A publicação do regulamento da reforma tributária marca a transição de um debate teórico para a implementação prática de um novo sistema de consumo no Brasil — um processo construído ao longo de anos e que agora entra em fase de testes, ajustes e adaptação.
Na coletiva de imprensa realizada (dia 30 de abril de 2026) após a divulgação do decreto, autoridades da Receita Federal e do Comitê Gestor detalharam os próximos passos e abriram espaço para perguntas dos jornalistas — um momento especialmente relevante para entender não apenas o que foi decidido, mas o que ainda está em aberto.
As perguntas feitas pela imprensa revelam, de forma bastante objetiva, as principais dúvidas do mercado:
como funcionará o processo de ajustes no regulamento, quais mudanças ainda são possíveis, como será a implementação prática para empresas e quais riscos ou incertezas permanecem no curto prazo.
Neste artigo, você vai encontrar um mapeamento completo dessas interações — com os questionamentos dos jornalistas e as respostas da equipe técnica — organizados de forma clara para facilitar a leitura e a análise.
Mais do que um simples registro da coletiva, este conteúdo funciona como um raio-x das preocupações reais de quem acompanha de perto a reforma tributária — e, principalmente, do que empresários e profissionais precisam observar a partir de agora.
Jéssica Santana — Valor Econômico
- Questiona se a fase atual pode ser entendida como uma consulta pública e se o prazo de um mês é suficiente.
- Pergunta como será feita a análise das contribuições pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.
- Busca entender quais mudanças são realmente possíveis no regulamento (ajustes pontuais vs. alterações mais amplas).
- Questiona o cronograma da versão 2.0, se sai ainda este ano ou mais adiante.
- Pergunta se haverá novas versões futuras (3.0, etc.), indicando evolução contínua.
Os esclarecimentos fornecidos pela mesa técnica aos questionamentos de Jéssica Santana foram os seguintes:
- Consulta pública e prazo: Foi explicado que a fase atual não é formalmente uma consulta pública, uma vez que consultas públicas costumam preceder a publicação de um ato normativo. Contudo, como o ano vigente serve como um período de testes para o cumprimento das obrigações, o prazo foi estabelecido para auxiliar o envio estruturado de observações e críticas ao regulamento recém-publicado.
- Análise das contribuições: As sugestões serão orientadas por um documento estruturado e examinadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor ao fim do prazo. Para tornar a análise viável e evitar o envio desordenado ou duplicado de milhares de sugestões individuais — como chegou a ocorrer em experiências passadas no estado de Minas Gerais —, o recebimento não será indiscriminado a qualquer cidadão. A diretriz é que as críticas e propostas de aprimoramento sejam filtradas, organizadas e encaminhadas de forma concentrada pelas associações e confederações nacionais que representam os setores.
- Mudanças possíveis: O governo garantiu que não há nenhum tipo de restrição prévia quanto ao que pode ser alterado no regulamento. Devido à vacatio legis e ao fato de estarmos em um ano voltado para testes (sem pagamento concreto ou penalidades), os técnicos asseguraram total abertura para modificações amplas e pontuais que se façam necessárias para o correto funcionamento do sistema.
- Cronograma da versão 2.0: Há o compromisso indispensável de publicar a “versão 2.0” com os aprimoramentos ainda este ano. A estimativa técnica é que esse lançamento ocorra em torno de 90 a 100 dias após a publicação da primeira versão.
- Evolução contínua (novas versões): Foi confirmado que o desenvolvimento não irá parar na versão 2.0. Os representantes enfatizaram que a legislação tributária é um processo dinâmico e de constante aperfeiçoamento. Após o lançamento da segunda versão, a evolução será contínua e as novas necessidades e adequações continuarão sendo tratadas e atualizadas caso a caso no futuro.
Beatriz Olivão — Valor
- Questiona pontos do regulamento que podem gerar dúvidas ou interpretações divergentes.
- Busca entender como o governo pretende garantir clareza e segurança jurídica na aplicação das regras.
De acordo com as fontes fornecidas, os questionamentos feitos por Beatriz Olivão (Valor) durante a coletiva não abordaram de forma genérica pontos do regulamento que poderiam gerar dúvidas ou interpretações divergentes, nem a questão ampla da segurança jurídica. Na verdade, a jornalista focou sua pergunta em um ponto bem específico que ela considerou estar incompleto para garantir essa clareza: as regras do cashback.
Ela perguntou o motivo de o regulamento não trazer todas as regras do cashback, questionando se havia algum entrave técnico e quando sairia a regulamentação complementar.
Os esclarecimentos obtidos sobre a estruturação e a segurança jurídica na aplicação do cashback foram os seguintes:
- Conteúdo x Operacionalização: A equipe técnica esclareceu que todas as regras de conteúdo e as diretrizes jurídicas do benefício já constam no regulamento. A única parte que ainda não foi publicada diz respeito ao detalhamento estritamente operacional, como a definição e contratação dos bancos, parceiros e operadoras de cartão que farão o sistema de devolução do dinheiro funcionar. Esse desenho tecnológico está sendo finalizado em conjunto com o setor financeiro.
- Gestão Compartilhada (Atos Conjuntos): Para garantir segurança e uniformidade na aplicação das regras, o governo corrigiu o termo usado pela jornalista (“ato da receita”) e enfatizou que, no novo sistema, a regulamentação não será feita de forma isolada. Todas as normativas complementares serão editadas por meio de atos conjuntos entre a Receita Federal (governo federal) e o Comitê Gestor (estados e municípios).
- Cronograma e Testes (CBS): O modelo do cashback da CBS (federal) começará a valer no dia 1º de janeiro de 2027. Para garantir que a sociedade entenda a regra com clareza, está previsto o lançamento de um teste prático/simulação de cashback no portal da reforma no segundo semestre deste ano.
- Regras do IBS (Estados e Municípios): Foi explicado que a regulamentação do cashback estadual e municipal realmente possui uma parte que não pode ser previamente engessada pelo governo federal ou pelo Comitê Gestor. A lei garante uma devolução mínima de 20%, que será retida e repassada automaticamente pelo próprio Comitê Gestor. Contudo, a definição de qualquer percentual extra para a população vai depender de decisões políticas e de atos normativos editados individualmente por cada estado ou município.
- Vigência do IBS: Por fim, a equipe lembrou que o cashback do IBS só terá efeito prático a partir de 2029, uma vez que, nos anos de 2027 e 2028, a alíquota do imposto será apenas simbólica (0,1%).
Vitória Queiroz — CNN
- Pergunta sobre os impactos práticos da reforma para contribuintes e setores econômicos.
- Busca esclarecimentos sobre como a implementação vai ocorrer na prática.
De acordo com as fontes da coletiva, as perguntas de Vitória Queiroz (CNN) foram bastante pontuais e focadas na validação de dados e em detalhes da implementação, não abordando de forma genérica os impactos para setores econômicos.
Os esclarecimentos obtidos aos questionamentos dela foram os seguintes:
- Validação do uso do sistema na prática: A mesa técnica confirmou os números trazidos pela jornalista sobre a adesão ao novo modelo. Foi ratificado que 12,5 milhões de empresas já utilizaram o ambiente de testes, emitindo 13,5 bilhões de notas fiscais, das quais 7,4 bilhões já incluem de forma voluntária o destaque da CBS e do IBS.
- Teste do Cashback sem recolhimento financeiro: Vitória questionou como seria possível testar o cashback se, no ano de testes (2026), não haverá recolhimento real dos novos impostos. A equipe esclareceu que o teste será, na verdade, uma simulação no portal/plataforma da reforma tributária no segundo semestre. Essa simulação permitirá que o cidadão veja na prática como o benefício vai funcionar a partir do ano seguinte, sem que haja devolução financeira real no momento, pois o recolhimento está dispensado.
- Implementação oficial e início das multas: A jornalista perguntou se as multas e cobranças começariam estritamente a partir de 1º de janeiro de 2027. Foi confirmado que sim, em 1º de janeiro de 2027 a CBS estará plenamente vigente e cobrável. Porém, o governo destacou que a implementação continuará tendo um forte caráter orientativo: caso o contribuinte seja autuado por algum erro no preenchimento do sistema a partir de 2027, ele terá um prazo de 60 dias para regularizar a situação antes que a multa seja efetivamente cobrada. Todo o período até o fim de 2026 servirá apenas como uma fase de educação e adaptação.
Enzo Bernardes — Portal da Reforma Tributária
- Faz questionamentos técnicos sobre o funcionamento do modelo tributário proposto.
- Busca detalhamento sobre regras operacionais e aplicação do sistema.
Os questionamentos de Enzo Bernardes abordaram especificamente os prazos para adequação dos documentos fiscais à nova realidade tributária e a obrigatoriedade de eventos como notas de crédito e débito. Os esclarecimentos da mesa técnica foram:
- Motivo do prazo em agosto: A equipe confirmou que a exigência a partir de agosto tem a ver exclusivamente com a publicação dos regulamentos e não com o ajuste normativo (CNF) publicado no mesmo dia.
- Inexistência de adiamento: Foi esclarecido que não houve um adiamento da obrigação de maio para agosto. Tratava-se de um compromisso firmado em dezembro do ano anterior (no Ato Conjunto nº 1), que estabelecia que as obrigações acessórias do IBS e da CBS só seriam exigidas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento geral. Como a publicação ocorreu em abril, a exigência recaiu sobre 1º de agosto.
- Adaptação x Novos Documentos: A mesa explicou que a migração de informações para os documentos fiscais já existentes (como a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Serviço) seguirá o prazo estipulado para agosto. No entanto, para documentos inteiramente novos que surgirão com a reforma (como a declaração específica sobre operações financeiras), ainda será estipulado um prazo próprio de adaptação, uma vez que a data de publicação de suas normativas detalhadas ainda não é conhecida.
- Manutenção das regras de impostos atuais: Para garantir segurança no funcionamento do sistema durante a transição, a equipe ressaltou que as obrigações fiscais relacionadas aos tributos atuais (como ISS, ICMS, PIS e Cofins) continuam plenamente obrigatórias e regidas por suas legislações próprias. A implementação do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradativa, sem alterar as regras em vigor para os impostos que ainda não foram extintos.
Gabriel Brenvides — Portal da Reforma Tributária
- Levanta pontos relacionados a aspectos técnicos do regulamento.
- Questiona detalhes de interpretação e aplicação prática das normas.
Os questionamentos de Gabriel Brenvides (Portal da Reforma Tributária) focaram especificamente na grande quantidade de menções a “atos conjuntos” no regulamento (mais de 100 vezes) e como eles seriam operacionalizados.
Os esclarecimentos técnicos fornecidos pela mesa para as dúvidas de interpretação e aplicação prática levantadas por ele foram os seguintes:
- Por que tantos Atos Conjuntos: A equipe explicou que essas delegações tratam de detalhes estritamente operacionais e técnicos que são mutáveis e demandam constante atualização (como, por exemplo, o layout exigido pela Anvisa para amostras de medicamentos). “Cristalizar” essas minúcias dentro do texto principal do regulamento deixaria o sistema engessado, por isso a opção de tratá-los via atos normativos infralegais.
- Cronograma de publicação: Foi esclarecido que muitos desses atos conjuntos já estão em produção e bastante adiantados. Alguns serão publicados de forma quase imediata, enquanto outros levarão um pouco mais de tempo para que o debate seja amadurecido junto à sociedade.
- A “Versão 2.0” não substituirá os Atos Conjuntos: Gabriel perguntou se a futura versão 2.0 do regulamento acabaria englobando e substituindo esses atos. A mesa explicou que não, pois eles pertencem a níveis hierárquicos diferentes. A estrutura seguirá a ordem: Lei (no topo), depois o Decreto/Regulamento (onde entrará a versão 2.0) e, por fim, o detalhamento operacional nos atos infralegais (atos conjuntos).
- Consolidação por temas: Para tranquilizar sobre a complexidade prática, o governo ressaltou que não haverá um ato conjunto diferente para cada uma das mais de 100 menções. O objetivo é consolidar as informações por temática. Assim, o contribuinte poderá consultar um único ato conjunto que aborde todos os procedimentos práticos relacionados a um mesmo tema, simplificando a aplicação do sistema.
Douglas Rodrigues — Portal da Reforma Tributária
- Questiona como será a aplicação prática das regras no dia a dia dos contribuintes.
- Busca entender possíveis dificuldades operacionais e de interpretação.
As perguntas reais feitas por Douglas Rodrigues focaram especificamente na operacionalização do Fundo de Compensação de Benefícios, em possíveis ajustes de seus requisitos e no prazo para a saída da lista positiva de benefícios “.
Os esclarecimentos obtidos sobre esses pontos práticos foram os seguintes:
- Fundo de Compensação já em vigor: O governo esclareceu que, operacionalmente, o fundo já está rodando . A Receita Federal já publicou a instrução normativa pertinente e o sistema já está recebendo os pedidos de habilitação das empresas para o recebimento do benefício fiscal.
- Prazo estendido para habilitação: Para evitar dificuldades operacionais e correria por parte dos contribuintes, o governo estabeleceu um período prolongado de 3 anos para essa habilitação, garantindo que o processo seja feito com tranquilidade e que ninguém fique de fora “.
- Construção da Lista Positiva: Sobre a lista positiva de benefícios, a equipe informou que não há uma data exata para sua publicação, mas que ela sairá assim que houver um volume relevante de benefícios já mapeados e considerados onerosos . Essa lista está sendo elaborada com base na análise dos primeiros pedidos e em pesquisas junto aos estados, e deverá ser constantemente ampliada e atualizada.
- Simplificação do dia a dia (Fim do processo de análise): A grande vantagem prática da lista positiva será a redução de burocracia para as empresas futuras. A partir do momento em que um benefício constar na lista positiva, eventuais novos pedidos para usufruir daquele mesmo benefício não precisarão mais passar pela fase de análise prévia do benefício em si “.
- Atestado de contrapartida pelos Estados: Por fim, sobre os requisitos práticos, foi esclarecido que o contribuinte fará o pedido indicando o valor que entende devido. No entanto, para comprovar a “onerosidade” (as exigências vinculadas ao benefício), caberá estritamente ao Estado que instituiu a regra atestar se o contribuinte cumpriu os requisitos . Como exemplo, a mesa citou que se o benefício fiscal exigia a construção de uma ponte como contrapartida, é o Estado quem deverá certificar que a ponte foi construída.
Catarina — Jota
- Questiona aspectos jurídicos e institucionais da reforma.
- Busca entender implicações legais e consistência normativa.
As perguntas feitas por Catarina (do portal JOTA) durante a coletiva não abordaram de forma genérica os aspectos jurídicos institucionais e a consistência normativa. Na verdade, ela pediu esclarecimentos sobre as perspectivas de definição e regulamentação de três pontos práticos muito específicos: a alíquota de referência, a operacionalização do split payment e os produtos sob incidência do IPI.
Os esclarecimentos técnicos obtidos foram os seguintes:
- Alíquota de referência: A equipe informou que os prazos para essa definição seguem o estipulado na lei complementar, com previsão para o segundo semestre. O cálculo final será realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), utilizando informações técnicas preparadas pela Receita Federal, por meio do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros. A premissa central desse cálculo é a neutralidade: a alíquota será desenhada para recompor a arrecadação dos tributos extintos (como PIS, Cofins, parte do IPI e IOF Seguros) garantindo que não haja nem aumento nem diminuição da carga tributária geral.
- Operacionalização do split payment: O governo confirmou que a previsão é iniciar o uso do split payment a partir do ano que vem (2027), mas neste primeiro momento ele será opcional e restrito às operações B2B (entre empresas/contribuintes). A principal vantagem desse mecanismo é a garantia do crédito para o comprador: ao automatizar o recolhimento do imposto no ato do pagamento, o sistema assegura imediatamente o direito ao crédito tributário daquela operação, gerando grande redução de burocracia. A modelagem técnica desse sistema já está bastante avançada e vem sendo construída em parceria direta com as instituições do setor financeiro.
- Lista de incidência do IPI: Foi esclarecido que as regras dos produtos que continuarão pagando IPI não entraram no documento publicado pois o imposto possui regulamentação própria. O governo está finalizando os estudos para divulgar o quanto antes essa “lista positiva”, que será pequena e restrita aos produtos que possuem industrialização na Zona Franca de Manaus. Para o restante da economia, a alíquota do IPI será zerada. O objetivo da Receita Federal com essa revisão é fazer com que a grande maioria das empresas brasileiras “esqueça que o IPI existe”, eliminando as burocracias de crédito na entrada e débito na saída.
Luía Alto — Arco Alerta
- Levanta dúvidas sobre impactos e leitura do regulamento.
- Questiona como determinadas regras devem ser interpretadas na prática.
Os questionamentos feitos por Luía Alto (Arco Alerta) durante a coletiva não abordaram de forma genérica a leitura e interpretação do regulamento na prática. A sua dúvida foi muito específica: ela retomou o assunto do “Decreto 2.0”, confirmou se o prazo para envio de sugestões ia até o dia 31 de maio e pediu que a equipe detalhasse quais eram as sugestões que o governo já estava aguardando ou prevendo receber dos setores.
Os esclarecimentos da mesa técnica em resposta a ela foram os seguintes:
- Não há “adivinhação” de sugestões: O representante do governo (Ricardo) esclareceu que ele havia se expressado mal anteriormente e que a equipe não estava prevendo quais seriam as sugestões do mercado. O que ocorreu foi que o governo já mapeou internamente alguns temas e necessidades de regulamentação que, devido ao prazo apertado para a entrega desta primeira versão, não puderam ser desenvolvidos a tempo.
- Tratamento conjunto para a versão 2.0: Ficou definido que essas questões previamente identificadas pelo governo serão analisadas e tratadas para a segunda versão do decreto juntamente com as novas sugestões enviadas pelos setores econômicos até o dia 31 de maio.
- A necessidade de consultar os setores: Foi explicado que o canal para envio de propostas é vital porque, em determinados temas, a equipe técnica analisou que é indispensável ouvir o setor afetado. Além disso, como a reforma exige um modelo de consenso federativo, uma regra não pode apenas atender à União; ela precisa ser validada para se adequar à dinâmica operacional dos estados e municípios.
- O regulamento atual não é incompleto: Para tranquilizar sobre a aplicabilidade das regras enquanto os ajustes são discutidos, a equipe frisou que o texto atual já publicado é íntegro e completo. Ele contém todas as definições estruturais necessárias para que as empresas consigam operar o sistema. O que será alvo de aprimoramento a partir das sugestões da sociedade são detalhamentos operacionais e esclarecimentos que não impedem o funcionamento das regras em vigor.
Martelo (do “Um”)
Este jornalista realizou múltiplas intervenções na coletiva, abordando os seguintes pontos:
- Multas a partir de agosto de 2026: Questionou qual seria o valor da multa para quem não preenchesse a nota de forma adequada com o destaque dos impostos a partir de agosto.
- Esclarecimento: A equipe reforçou que não haverá aplicação de multas em 2026, pois é um ano estritamente pedagógico e de adaptação. Caso haja alguma inconsistência, o contribuinte será notificado e terá um prazo mínimo de 60 dias para regularização. Faltas de recolhimento e penalidades só começam a valer, na prática, em 2027.
- Fim das obrigações acessórias (Declarações): Pediu para confirmar a fala do ministro sobre o fim das declarações e se haveria, na prática, uma “declaração pré-preenchida” que precisaria de apenas um clique.
- Esclarecimento: Foi confirmado que o sistema de “apuração assistida” funcionará de forma automática. O portal usará os dados das notas fiscais emitidas para gerar a declaração pronta. O contribuinte só precisará dar um “clique” (OK) para confirmar, ou, se não o fizer, após um certo período o sistema validará automaticamente os dados. Exceções valerão apenas para alguns setores que não emitem nota (como o financeiro, que terá um documento próprio).
- Regulamentações pendentes de envio ao Congresso: Perguntou o que ainda faltava ser regulamentado.
- Esclarecimento: Faltava enviar o projeto de lei de regulamentação do imposto seletivo e detalhes técnicos sobre a forma de aporte nos fundos.
- Opcionalidade do Split Payment: Questionou se o fato de o split payment ser opcional no início não prejudicaria as empresas compradoras que dependem desse sistema para ter o crédito garantido.
- Esclarecimento: A equipe explicou que ele será opcional para o adquirente nas operações entre empresas (B2B). A empresa poderá optar por ele como meio rápido de garantir seu crédito ou, alternativamente, utilizar outras modalidades, como fazer o “recolhimento pelo adquirente” no ato de pagamento via boleto, segregando ela mesma a quantia do tributo.
Natália Garcia — Folha de S. Paulo
Natália fez questionamentos detalhados sobre dados de adesão e cálculo de penalidades:
- Adesão à nova nota e alíquota de referência: Questionou o percentual de empresas que já estavam emitindo notas com o novo modelo e como isso interferiria no cálculo da alíquota futura.
- Esclarecimento: O governo revelou que, excluindo o Simples Nacional, cerca de 12,5 milhões de empresas já estavam testando o ambiente. Das 13,5 bilhões de notas recebidas, mais de 50% (7,4 bilhões) já traziam o destaque da CBS/IBS de maneira voluntária, antes mesmo da obrigatoriedade. Essa massa de dados no ano educativo foi classificada como essencial para que o governo mensure as operações reais e calcule as futuras alíquotas de forma precisa, garantindo que não haja aumento na carga tributária.
- Mecânica e valores das multas para 2027: Pediu para o governo deixar claro como seria o cálculo dessas multas e se seriam valores fixos.
- Esclarecimento: A mesa informou que a Lei Complementar 214 prevê uma gradação de penalidades baseada na gravidade. Erros menores serão penalizados com uma Unidade Padrão Fiscal (que inicia em R$ 200 e é corrigida pelo IPCA). Já os casos mais graves, como fraudes e sonegação, não terão valor fixo: a multa será atrelada a um percentual do valor do tributo devido na operação (em alinhamento com regras do STF). A equipe também lembrou que haverá forte redução nas multas para bons contribuintes participantes de programas de conformidade.
No fim das contas, a coletiva deixa uma mensagem clara: a reforma tributária não terminou — ela apenas entrou em uma nova fase.
As respostas da equipe técnica mostram um esforço consistente de simplificação, mas também revelam algo que nem sempre aparece nos discursos oficiais: ainda há muito sendo construído em tempo real. O regulamento publicado é um ponto de partida, não um ponto final. As próximas versões, os atos complementares e a forma como as regras serão aplicadas no dia a dia é que vão definir o verdadeiro impacto dessa mudança.
As perguntas dos jornalistas ajudam a enxergar exatamente onde estão as zonas de atenção — prazo curto para contribuições, critérios de alteração, operacionalização prática, segurança jurídica e evolução contínua do sistema. Em outras palavras, os mesmos pontos que devem estar no radar de qualquer empresário.
Para quem empreende, o recado é direto: não basta acompanhar a reforma — é preciso interagir com ela. Participar por meio de associações, entender os testes, observar as mudanças e, principalmente, se preparar com antecedência para um sistema que promete ser mais simples, mas que exigirá adaptação estratégica.
A reforma tributária pode, de fato, representar um avanço histórico. Mas, como toda mudança estrutural, o resultado final dependerá menos do texto inicial e mais da forma como ele será ajustado, implementado e vivido na prática nos próximos anos.
É agora que esse processo realmente começa.











