Olá pessoal! A gente entra agora na Nova Era Tributária no Brasil, que marca o fim da fragmentação e a chegada do IVA Dual. Aquele sistema cumulativo atual dá lugar a um modelo simplificado, e a gente extingue de forma gradual o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS. Acontece uma descontinuidade desse sistema fragmentado com a instituição do Imposto sobre Valor Agregado Dual. Claro, a gente tem um período de coexistência provisória desses tributos, então você precisa se preparar desde já para essa mudança de cenário.
Mas como ficam as bases jurídicas dessa transição? A reforma é toda embasada na Constituição e na Lei. Essa mudança não acontece da noite para o dia, ela é um processo estruturado e ditado rigorosamente pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar 214. A Emenda 132 define o fim da era de fragmentação, enquanto a LC 214 é o documento base que institui oficialmente os novos tributos. A gente também tem a previsão de exclusão de bases de cálculo entre 2026 e 2032, além da revogação expressa das legislações do sistema antigo.
Conhecendo melhor esse IVA Dual, com o IBS e a CBS, afinal, quem cobra o quê? O novo conceito separa a competência arrecadatória e altera toda a lógica de declaração e fiscalização do profissional fiscal. Funciona assim: a CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, e a competência dela é exclusiva da União. Já o IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, e a competência dele é compartilhada entre os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Olhando para a linha do tempo da extinção, temos o cronograma definitivo da Reforma. A extinção ocorre em datas diferentes, o que impacta diretamente o seu planejamento a longo prazo. Anota aí: 2026 é o nosso Ano Teste com o início do IBS e da CBS compensáveis. Em 2027, temos o fim definitivo do PIS e da COFINS. Depois, de 2029 a 2032, acontece a redução escalonada das alíquotas do ICMS e do ISS, até a gente chegar em 2033 com a extinção integral do ICMS e do ISS.
Falando especificamente sobre 2026, esse é o “Ano Teste”, o nosso marco zero com as regras de compensação. Nesse ano, os sistemas coexistem e você compensa o valor dos novos tributos com o PIS e a COFINS para não ter aumento de carga. A cobrança inicia com a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1%. O montante que você recolhe compensa o saldo devedor de PIS/COFINS. A apuração tem um caráter meramente informativo e você ganha a dispensa de recolhimento se cumpre todas as obrigações acessórias.
Para evitar a bitributação, a gente foca na parametrização para a exclusão de base de cálculo. Durante essa coexistência, entre 2026 e 2032, a lei exige ajustes sistêmicos para impedir o efeito cascata entre os impostos antigos e os novos. Ou seja, o ICMS, ISS, PIS e COFINS não integram a base do IBS e da CBS. Essa regra vale do dia 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032. O seu ERP precisa de uma configuração específica para a emissão de notas e o uso do código de classificação cClassTrib 410032 é obrigatório.
Chegando em 2027, temos o fim do PIS e da COFINS, e você precisa ter uma gestão estratégica dos saldos credores. Com a extinção dessas contribuições, a sua empresa deve ter uma estratégia para utilizar e não perder os saldos acumulados. A extinção expressa acontece a partir de 1º de janeiro de 2027, mas os créditos acumulados de PIS e COFINS continuam válidos. Você faz a compensação diretamente com o valor devido de CBS ou pede o ressarcimento em dinheiro, conforme as regras da Receita Federal.
Um ponto de foco enorme no Simples Nacional é que a janela de decisão é muito curta, acontece já em setembro de 2026. Para operar o regime regular no início de 2027, as micro e pequenas empresas precisam agir rápido lá no Portal do Simples Nacional. Você faz a opção por apurar o IBS e a CBS no regime regular, o que permite o repasse integral de créditos aos clientes. Essa ação afeta o período de janeiro a junho de 2027, e o prazo de opção é bem restrito: de 01 a 30 de setembro de 2026.
O período de 2029 a 2032 traz uma transição complexa com a apuração paralela de múltiplos tributos. É o momento mais exigente para os escritórios, pois você opera dois sistemas complexos e gerencia conflitos de fatos geradores simultâneos. Temos a redução escalonada das alíquotas do ICMS e ISS e a elevação proporcional das alíquotas do IBS. Você precisa operar os sistemas de apuração de forma paralela e, nos conflitos temporais, prevalece sempre a lei do ano da primeira ocorrência.
Finalmente, em 2033, temos a extinção definitiva e a consolidação exclusiva do IBS. O ICMS e o ISS são totalmente banidos da legislação, implementando a vigência integral do IVA no âmbito subnacional. Acontece a revogação definitiva da Lei Kandir e do Decreto-Lei 406. As obrigações antigas não aperfeiçoadas deixam de incidir e a cobrança devida passa a ser exclusivamente pelo IBS. É o término oficial do período de adaptação e coexistência.
Diante disso tudo, quais são as ações práticas imediatas? O que o profissional fiscal deve fazer hoje? Você precisa antecipar os cenários levantando a carga atual, construindo timelines internas e envolvendo seus fornecedores de tecnologia. Você começa mapeando a carga tributária efetiva atual de PIS, COFINS, ICMS e ISS. Depois, constrói a Linha do Tempo interna da transição com a sua equipe. Você também revisa os contratos de longo prazo em busca de gatilhos financeiros e alinha as parametrizações antecipadas com os fornecedores de ERP.
Por fim, a Inteligência Artificial é a sua aliada estratégica. Você potencializa seu planejamento utilizando prompts. Os profissionais usam modelos como ChatGPT e Gemini fornecendo as variáveis corretas para gerar POPs, análises e cronogramas personalizados. Você tem o Prompt 1 para criar um cronograma personalizado por setor e regime. O Prompt 2 gera o POP de parametrização para o Ano Teste. Já o Prompt 3 avalia os riscos para a revisão de contratos de longo prazo. Lembre-se, você sempre preenche as variáveis para refletir exatamente a realidade da sua empresa.